Alteração do receituário de Zolpidem: como a mudança afeta você 

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Uma norma da ANVISA, em vigor desde 1º de agosto de 2024, torna mais restrita a prescrição de Zolpidem, Zopiclona e Eszopiclona. 

O que são Zolpidem, Zopiclona e Eszopiclona? 

Zolpidem, Zopiclona e Eszopiclona, também conhecidos como drogas Z, são medicamentos hipnóticos e sedativos usados no tratamento da insônia de curta duração. Eles ajudam as pessoas a dormirem mais rapidamente, mantêm o sono durante a noite inteira e reduzem o número de despertares noturnos. No entanto, esses medicamentos podem causar dependência e tolerância com o uso prolongado. 

Por que o receituário mudou? 

Nos últimos dois anos, no Brasil, o Zolpidem ganhou notoriedade na internet a partir de publicações de jovens compartilhando suas experiências com o medicamento nas redes sociais, o que provocou um aumento do uso recreativo dos remédios. Também houve relatos de pessoas que ingeriram dezenas de comprimidos de uma única vez.  

Além do aumento significativo no consumo, há preocupação com os efeitos adversos relacionados ao uso indiscriminado dessas substâncias. Em resposta ao uso irregular e abusivo, a ANVISA decidiu intensificar o controle e restringir a prescrição dos medicamentos. As novas regras de prescrição passaram a valer no dia 1º de agosto de 2024. 

Quais são os efeitos adversos preocupantes? 

Esses medicamentos, especialmente o Zolpidem, que teve maior repercussão, podem causar alucinações, sonambulismo, amnésia retrógrada e anterógrada, comportamento suicida, redução do estado de alerta, perturbação ao dirigir, tolerância e dependência.  

Esses efeitos são preocupantes, pois podem levar os indivíduos a comportamentos inapropriados e ações baseadas em situações que não existem, esquecimentos, exposição ao risco de lesão ou de fatalidade, além de risco de acidentes de trânsito. 

Além disso, o uso prolongado faz com que o medicamento perca seu efeito, demonstrando tolerância e necessidade de doses cada vez maiores. E, ainda, pode resultar em casos graves de dependência química com a necessidade de internação para tratamento. 

Como era antes?  

Antes de 1º de agosto de 2024, medicamentos com até 10 mg de Zolpidem e até 7,5 mg de Zopiclona ou Eszopiclona podiam ser prescritos em receita branca em duas vias. Eles possuíam tarja vermelha, que determina a venda por prescrição médica e retenção de receita. Esse tipo de receituário podia ser emitido, inclusive, por prescrição eletrônica assinada digitalmente pelo médico, sem exigência de que o médico estivesse previamente cadastrado pela autoridade sanitária local. 

Como é agora? 

A partir de 1º de agosto de 2024, qualquer concentração de Zolpidem, Zopiclona ou Eszopiclona deve ser prescrita obrigatoriamente em Notificação de Receita B de cor azul, popularmente conhecida como receita azul, que fica retida na farmácia. A receita azul possui uma numeração controlada, fornecida pela autoridade sanitária local a médicos previamente cadastrados. Além disso, atualmente não é permitida a prescrição eletrônica desse tipo de receita, que só pode ser emitida por meio físico, pois depende de impressão prévia do talonário em gráfica e controle de numeração de acordo com a vigilância sanitária.  

Além disso, a partir de 1º de dezembro de 2024 haverá mudança da tarja vermelha para a tarja preta, com alerta para o risco de dependência. Entretanto, os medicamentos com embalagem de tarja vermelha ainda poderão ser comercializados nas farmácias até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação da receita azul. 

Como essa mudança afeta os pacientes? 

Pacientes que possuem receita branca em duas vias emitidas até 31 de julho de 2024 ainda podem utilizar essa prescrição durante seu período de validade, que é de 30 dias a partir da data que o médico assinou. Entretanto, é importante atualizar a prescrição para a receita azul na próxima consulta médica. 

Perguntas frequentes 

As receitas antigas ainda são válidas? 

Sim, desde que tenham sido emitidas até 31 de julho de 2024 e estejam dentro do seu período de validade, que é de 30 dias a partir da data de emissão. 

O que devo fazer se minha receita foi emitida antes de 1º de agosto de 2024? 

Você pode continuar usando a receita até o final de seu período de validade, que é de 30 dias a partir da data de emissão. As prescrições emitidas após 1º de agosto deverão obrigatoriamente estar na Notificação de Receita B (azul). 

Posso comprar o medicamento com a receita antiga até quando? 

A receita branca em duas vias, emitida antes de 1º de agosto de 2024, pode ser utilizada até, no máximo, 30 de agosto de 2024, mas isso depende da data de emissão da receita. Por exemplo: se a receita tem a data do dia 15 de julho, ela tem 30 dias de validade e pode ser usada uma única vez, até 14 de agosto. 

Referências bibliográficas

Stilnox (Hemitartarato de zolpidem). Ricardo Jonsson. São Paulo: Sanofi Medley Farmacêutica Ltda., 2024. Bula do medicamento.

Imovane (Zopiclona). Ricardo Jonsson. Suzano: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda., 2024. Bula do medicamento.

Prysma (Eszopiclona). Ivanete A. Dias Assi. São Paulo: Eurofarma Laboratórios S.A., 2024. Bula do medicamento.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 877, de 28 de maio de 2024. Atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial). Brasília: Anvisa; 2024.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Voto nº 91/2024/SEI/DIRE5/ANVISA. O presente Voto refere-se a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial), da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, referente à exclusão das substâncias zolpidem e zaleplona do adendo 4 da Lista “B1”, para figurarem apenas na Lista B1 – Lista das Substâncias Psicotrópicas [Internet]. 2024. Diponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/medicamento-zolpidem-tera-alteracao-no-tipo-de-receita-para-prescricao-e-venda/SEI_2953883_Voto_931.pdf . (Acesso em 7 ago 2024)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Voto nº 108/2024/SEI/DIRE5/ANVISA. O presente Voto refere-se à proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, referente à exclusão das substâncias zopiclona e eszopiclona, do adendo 5, da Lista “B1”, Lista das substâncias psicotrópicas, para figurarem apenas na referida lista [Internet]. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2024/rop-9.2024/2-16.pdf (Acesso em 7 ago 2024)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamento zolpidem terá alteração no tipo de receita para prescrição e venda [Internet]. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/medicamento-zolpidem-tera-alteracao-no-tipo-de-receita-para-prescricao-e-venda. (Acesso em 7 ago 2024).

Conselho Federal de Farmácia (BR). Receitas de zolpidem emitidas antes de 1 de agosto devem ser atendidas durante sua validade [Internet]. 2024. Disponível em: https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/02/08/2024/receitas-de-zolpidem-emitidas-antes-de-1-de-agosto-devem-ser-atendidas-durante-sua-validade. (Acesso em 7 ago 2024)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Nota Técnica nº 31, de 02 de março de 2020. Informa sobre a possibilidade de utilização de assinatura digital em receituários de medicamentos sujeitos a controle especial. Brasília: Anvisa; 2020.

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