Explore a variedade dos genéricos do Benicar, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Olmesartana Medoxomila) que o medicamento de marca Benicar, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.
Princípio ativo: Olmesartana Medoxomila
Princípio ativo: Olmesartana Medoxomila
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Princípio ativo: Olmesartana Medoxomila
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Benicar é um medicamento de referência que contém Olmesartana Medoxomila, uma substância da classe dos anti-hipertensivos, utilizado para tratar a hipertensão, ou seja, a pressão alta.
A Olmesartana Medoxomila, presente no Benicar, ajuda a manter os vasos sanguíneos mais relaxados e abertos, o que consequentemente, contribui para a redução da pressão arterial. Começa a fazer efeito dentro de 1 semana após o início do tratamento.
O genérico do Benicar é a Olmesartana Medoxomila e é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem. As apresentações disponíveis do genérico incluem comprimidos revestidos de 20 mg e 40 mg.
Além dessas apresentações, existe outras variações do Benicar, com combinações de ativos, concentrações e formas farmacêuticas diferentes, que também podem ter genérico:
O genérico do Benicar pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos excipientes do comprimido, que são os demais ingredientes da formulação, como aromatizantes, conservantes, entre outros.
Mesmo com pequenas diferenças, o Benicar pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Benicar. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
Tanto o preço do genérico quanto o preço do Benicar dependem da concentração:
Existe grande variação de preço entre o Benicar e o genérico. E até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando o preço do Benicar e do genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença:
No CliqueFarma você pode comparar o preço dos medicamentos em um único lugar e economizar, comprando aquele com o melhor preço.
Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Benicar, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovada. Você pode confiar!
O genérico do Benicar deve ser tomado por via oral, uma vez ao dia, e deve ser ingerido inteiro com um copo de água.
A dose inicial recomendada para adultos e crianças maiores de 6 anos e que pesam mais que 35 kg é de 1 comprimido de 20 mg, que pode ser aumentada para até 40 mg, se o médico julgar necessário.
Caso você se esqueça de tomar o genérico do Benicar no horário certo, tome-o assim que lembrar. Mas, se já estiver perto do horário da próxima dose, pule a dose esquecida e tome a próxima no horário normal. Não tome duas doses ao mesmo tempo para compensar a dose esquecida.
O genérico do Benicar é contraindicado durante a gravidez e não deve ser usado durante este período, especialmente no segundo e terceiro trimestres, devido ao risco para o feto.
Este medicamento não deve ser utilizado durante a amamentação, devido ao risco de reações adversas no bebê. O médico deverá decidir se a paciente descontinua a amamentação ou o uso do medicamento, levando em consideração a importância do medicamento a paciente.
Sim, o genérico do Benicar pode ser utilizado em crianças acima de 6 anos de idade e com mais de 35 kg, que precisam de redução da pressão arterial. No entanto, não deve ser utilizado em crianças com menos de 35 kg.
O efeito colateral mais comum do genérico do Benicar é tontura. Em alguns pacientes pode causar dor de cabeça, dor no corpo, fraqueza e indisposição. Se você sentir qualquer sintoma indesejado ao usar este medicamento, informe ao seu médico.
Informe ao seu médico todos os medicamentos que você toma, pois o genérico do Benicar pode interagir com outros remédios, aumentando o risco de efeitos colaterais, ou comprometer a eficácia do tratamento.
Se você tem histórico de problemas nos rins, no fígado ou outras condições de saúde, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais durante o tratamento ou até mesmo contraindicar o uso deste medicamento.
Benicar (Olmesartana Medoxomila). Barueri: Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda., 2024. Bula de medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?categoriasRegulatorias=5&medicamentoReferencia=BENICAR (Acesso em 10 mar 2025)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 10 mar 2025)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 10 mar 2025)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
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