Explore a variedade dos genéricos do Lexotan, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Bromazepam) que o medicamento de marca Lexotan, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.
Princípio ativo: Bromazepam
Princípio ativo: Bromazepam
Princípio ativo: Bromazepam
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Princípio ativo: Bromazepam
Princípio ativo: Bromazepam
Princípio ativo: Bromazepam
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Princípio ativo: Bromazepam
Princípio ativo: Bromazepam
Princípio ativo: Bromazepam
O Lexotan é um medicamento de referência que possui como princípio ativo o Bromazepam, pertencente à classe dos benzodiazepínicos. Ele é utilizado principalmente para tratar ansiedade, tensão e outros sintomas associados à síndrome de ansiedade. Além disso, pode ser usado como tratamento auxiliar em casos relacionadas a transtornos psiquiátricos, como transtornos do humor e esquizofrenia.
O bromazepam , substância ativa do Lexotan, atua no sistema nervoso central, aumentando a ação de um neurotransmissor chamado GABA. Esse neurotransmissor tem um efeito inibitório no cérebro, ajudando a diminuir a atividade neuronal excessiva que causa ansiedade e tensão. Em doses baixas, o Lexotan reduz seletivamente a tensão e a ansiedade; em doses elevadas, tem efeito sedativo e relaxante muscular. Seu efeito começa em cerca de 20 minutos após sua ingestão.
O genérico do Lexotan é o bromazepam e é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem. As apresentações disponíveis do genérico incluem:
• Comprimidos de 3 mg
• Comprimidos de 6 mg
Os principais laboratórios que ofertam o genérico do Lexotan são:
• Aché
• Ems
• Germed
• Medley
• Neo Química
• Teuto
• União Química
O genérico do Lexotan pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos excipientes, que são os demais ingredientes da formulação, como aromatizantes e conservantes.
Mesmo com essas pequenas diferenças, o Lexotan pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela ANVISA, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao medicamento de referência. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
Os preços variam conforme a concentração e a quantidade de comprimidos na embalagem:
• O genérico do Lexotan de 3 mg está disponível em embalagem com 30 comprimidos;
• O genérico do Lexotan de 6 mg está disponível em embalagem com 30 comprimidos.
Há uma grande diferença de preço entre o Lexotan e o genérico e, até mesmo entre os genéricos, os valores podem variar entre as marcas fabricantes. Compare no CliqueFarma e economize!
Lexotan 3 mg com 30 comprimidos x Genérico:
• Lexotan: preço varia de R$ 44,00 a R$ 52,00. Cada comprimido sai em torno de R$ 1,45 a R$ 1,70.
• Genérico: preço varia de R$ 3,00 a R$ 20,00. Cada comprimido sai em torno de R$ 0,10 a R$ 0,65.
Lexotan 6 mg com 30 comprimidos x Genérico:
• Lexotan: preço varia de R$ 77,00 a R$ 87,00. Cada comprimido sai em torno de R$ 2,55 a R$ 2,90.
• Genérico: preço varia de R$ 6,00 a R$ 30,00. Cada comprimido sai em torno de R$ 0,20 a R$ 1,00.
No CliqueFarma você compara o preço dos medicamentos em um só lugar, encontra o mais barato e economiza.
Importante: o bromazepam é um medicamento controlado que só pode ser adquirido após apresentação, validação e retenção, pela farmácia, da notificação de receita B de cor azul.
Após a expiração da patente de um medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia aos consumidores.
Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Lexotan porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, estudos clínicos e marketing, com altos custos embutidos no preço final.
Fique tranquilo: os medicamentos genéricos registrados na ANVISA possuem segurança, eficácia e qualidade comprovadas. Você pode confiar!
O genérico do Lexotan deve ser tomado por via oral, geralmente em comprimidos de 3 mg ou 6 mg, até 3 vezes ao dia, não devendo ultrapassar a dose máxima diária de 36 mg (12 comprimidos de 3 mg por dia ou 6 comprimidos de 6 mg por dia). A dosagem e a frequência de uso devem ser determinadas por um médico, de acordo com a gravidade dos sintomas e a resposta individual ao tratamento.
Para diminuir o risco de dependência, o genérico do Lexotan deve ser usado pelo menor tempo possível e, idealmente, não deve exceder o período de 8 a 12 semanas, incluindo a fase de descontinuação gradativa do medicamento.
Algumas pessoas podem precisar de tratamento por um tempo maior, mas isso só deve ser feito após reavaliação médica da sua condição.
Para evitar sintomas de abstinência, é importante seguir as orientações médicas e não interromper o uso do medicamento abruptamente.
Se você esquecer de tomar uma dose do genérico do Lexotan, não tome a dose perdida. Pule a dose esquecida e, no horário previsto para a próxima dose, tome apenas a dose seguinte.
Não. Este medicamento é categoria D para uso na gestação, isso significa que pode representar um alto risco nesse período e não deve ser utilizado por mulheres grávidas. Informe imediatamente seu médico em caso de suspeita de gravidez. Além disso, mulheres que estejam amamentando não devem tomar o genérico do Lexotan, pois ele pode causar efeitos prejudiciais ao bebê.
Não. O uso de bebidas alcoólicas deve ser evitado durante o tratamento com o genérico do Lexotan. O álcool pode intensificar os efeitos do medicamento, possivelmente causando sedação grave e falência respiratória e/ou do sistema cardiovascular, que podem causar coma e morte.
Não. O uso do genérico do Lexotan em crianças não é indicado, exceto em casos muito especiais e sob orientação do médico pediatra.
Os efeitos colaterais mais comuns incluem sonolência, dor de cabeça, tontura e fraqueza muscular. No início do tratamento algumas pessoas podem apresentar confusão mental, desorientação, distúrbios emocionais, visão dupla, mas esses sintomas tendem a desaparecer com o uso do medicamento. Em alguns casos, pode ocorrer dependência física e psicológica, especialmente com o uso prolongado.
Algumas pessoas podem desenvolver reações paradoxais, ou seja, reações contrárias ao efeito do medicamento, como inquietação, agitação, irritabilidade, agressividade, alucinações, nervosismo, ansiedade e outros efeitos adversos comportamentais, estes sintomas têm maior probabilidade de ocorrer em crianças e idosos do que em adultos.
Se sentir sonolência, cansaço, relaxamento muscular ou dificuldade para andar, ou se ficar muito agitado, irritado, agressivo ou tiver pesadelos e qualquer outra reação adversa, informe seu médico.
Medicamentos contendo bromazepam só devem ser tomados se receitado pelo médico. Mesmo assim, informe seu médico se estiver tomando outros medicamentos, inclusive remédios naturais ou fitoterápicos, e compartilhe sua condição de saúde, pois se for portador de problemas respiratórios crônicos, por exemplo, você pode apresentar efeitos adversos graves ao usar este medicamento.
O medicamento pode causar dependência física e psicológica, por isso, pessoas com histórico de abuso de álcool ou drogas devem usá-lo com extrema cautela.
Lexotan (Bromazepam). São Paulo: Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A., 2022. Bula do medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 958, de 31 de dezembro de 2024. Atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial). Brasília: Anvisa; 2024.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 05 fev 2025)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2024. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=18678&substanciaDescricao=BROMAZEPAM&categoriasRegulatorias=5 (Acesso em 05 fev 2025)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 05 fev 2025)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
CliqueFarma. Genéricos do Tylex. [Internet]. Disponível em: https://www.cliquefarma.com.br/genericos-do-lexotan (Acesso em 05 fev 2025)
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