Para que serve Indicada no tratamento das hemorróidas, fissura e prurido anal e no pós- operatório de hemorroidectomia.Continue lendo...
ofertas de Hidraplex - Uva 4X27,9G
R$ 14,50
R$ 14,79
R$ 14,79
R$ 17,55
ATENÇÃO: O texto abaixo deve ser utilizado apenas como uma referência secundária. É um registro histórico da bula, rótulo ou manual do produto. Este texto não pode substituir a leitura das informações que acompanha o produto, cujo fabricante podem mudar a formulação, recomendação, modo de uso e alertas legais sem que sejamos previamente comunicados. Apenas as informações contidas na própria bula, rótulo ou manual que acompanha o produto é que devem estar atualizadas de acordo com a versão comercializada porém, no caso de qualquer dúvida, consulte o serviço de atendimento ao consumidor do produto ou nossa equipe.
Indicada no tratamento das hemorróidas, fissura e prurido anal e no pós- operatório de hemorroidectomia.
No tratamento das irritações da pele e das infecções cutâneas causadas por germes sensíveis a ação da neomicina.
Prevenção de perdas de água e sais minerais (desidratação) e manutenção da hidratação após a fase de reidratação.
Pacientes com hipersensibilidade aos componentes da fórmula.
Gravidez e lactação.
Hipersensibilidade aos componentes da fórmula.
Vigência de íleo-paralítico, obstrução e perfuração intestinal e vômitos incoercíveis.
A medicação deve ser administrada exclusivamente pela via intravenosa, sob o risco de danos de eficácia terapêutica.
A solução somente deve ter uso intravenoso e individualizado.
A dosagem deve ser determinada por um médico e é dependente da idade, do peso, das condições clínicas do paciente e das determinações em laboratório.
Antes de serem administradas, as soluções parenterais devem ser inspecionadas visualmente para se observar a presença de partículas, turvação na solução, fissuras e quaisquer violações na embalagem primária.
A solução é acondicionada em bolsas e frascos em sistema fechado para administração intravenosa usando equipo estéril.
Atenção: não usar embalagens primárias em conexões em série. Tal procedimento pode causar embolia gasosa devido ao ar residual aspirado da primeira embalagem antes que a administração de fluido da segunda embalagem seja completada.
Não perfurar a embalagem, pois há comprometimento da esterilidade do produto e risco de contaminação.
Atenção: Verificar se há incompatibilidade entre o medicamento e a solução e, quando for o caso, se há incompatibilidade entre os medicamentos.
Apenas as embalagens que possuem dois sítios, um sítio para o equipo e um sítio próprio para a administração de medicamentos, poderão permitir a adição de medicamentos nas soluções
parenterais.
O preparo e administração da Solução Parenteral devem obedecer à prescrição, precedida de criteriosa avaliação pelo farmacêutico, à compatibilidade físico-química e à interação medicamentosa que possa ocorrer entre os seus componentes.
A dose de Glicose (substância ativa) é variável e dependente das necessidades do paciente. As concentrações de Glicose (substância ativa) no plasma devem ser monitoradas, a taxa máxima que pode ser infundida sem causar glicosúria é 0,5g/kg de peso corporal/hora. No entanto, o ideal é que a solução de Glicose (substância ativa) intravenosa seja fornecida em uma taxa de aproximadamente 6 a 7mg/kg/minuto.
O uso da solução de Glicose (substância ativa) é indicado para correção de hipoglicemia infantil, podendo ser utilizada em nutrição parenteral de crianças.
A dose e a taxa de infusão intravenosa de Glicose (substância ativa) devem ser selecionadas com cuidado em pacientes pediátricos, particularmente nos neonatos e nas crianças com baixo peso ao nascer porque aumenta o risco de hiperglicemia/hipoglicemia.
A solução de Glicose (substância ativa) 5% pode ser administrada em pacientes diabéticos, mesmo em coma. Porém, é fundamental o controle adequado da cetose e, se necessário, deve-se recorrer a administração de insulina.
A avaliação clínica e as determinações laboratoriais periódicas são necessárias para monitorar mudanças em concentrações da Glicose (substância ativa) e do eletrólito do sangue e o balanço do líquido e de eletrólitos durante a terapia parenteral prolongada ou sempre que a condição do paciente permitir tal avaliação.
Para fins de administração, é necessário considerar dados clínicos e laboratoriais, como níveis glicêmicos e glicosúria. Outro aspecto refere-se à suspensão abrupta de tratamentos
prolongados, condição em que se elevam os níveis de insulina circulante, podendo desencadear uma hipoglicemia momentânea pós-suspensão. Deve-se ter cuidado também com a administração prolongada ou a infusão rápida de grandes volumes de soluções isosmóticas, devido a possível ocorrência de edema pulmonar, hipocalemia, hiper-hidratação e intoxicação hídrica, ocasionados pelo aumento do volume do líquido extracelular. O monitoramento frequente de concentrações de Glicose (substância ativa) e de eletrólitos, particularmente de potássio, no plasma, faz-se necessário antes, durante e após a administração da solução de Glicose (substância ativa).
A solução de Glicose (substância ativa) não deve ser usada como diluente para o sangue, pois causa aglutinação dos eritrócitos e, provavelmente, hemólise. Da mesma maneira, as soluções de Glicose (substância ativa) sem eletrólitos não devem ser administradas simultaneamente a infusão de sangue devido à possibilidade de coagulação.
O monitoramento frequente de concentrações de Glicose (substância ativa) no plasma é necessário quando a Glicose (substância ativa) intravenosa é administrada em pacientes pediátricos, particularmente nos neonatos e nas crianças com baixo peso ao nascer devido ao risco aumentado de hiperglicemia/hipoglicemia.
A administração excessiva ou rápida da solução de Glicose (substância ativa) neste tipo de paciente pode causar aumento da osmolaridade do soro e uma possível hemorragia intracerebral.
Agir com precaução no fornecimento de carboidratos na presença de acidose por lactato, e também, nos pacientes com hipervolemia, insuficiência renal, obstrução do intervalo urinário ou
descompensação cardíaca eminente.
As soluções injetáveis de Glicose (substância ativa) devem ser usadas com cuidado em pacientes com Diabetes mellitus subclínica ou evidente, ou intolerância a carboidratos, bem como em lactentes de mães
diabéticas.
A administração de soluções de Glicose (substância ativa) deve ser realizada com cautela em pacientes diabéticos, pois uma infusão rápida pode causar hiperglicemia, assim como em pacientes mal nutridos com deficiência de tiamina, intolerância a carboidratos, septicemia. A administração intravenosa da Glicose (substância ativa) aos pacientes com deficiência de tiamina e outras vitaminas do complexo B pode precipitar o desenvolvimento da encefalopatia de Wernicke.
As soluções de Glicose (substância ativa) não devem ser administradas em pacientes com insuficiência renal e após ataque isquêmico.
Em estudo placebo-controlado realizado em mulheres saudáveis, que se encontravam em estágio final de gestação, verificou-se que a administração de 100 g de Glicose (substância ativa) uma hora antes do fim da gestação não provocou nenhum efeito adverso nos níveis ácido-base do feto. Os fetos com má formação foram excluídos. Entretanto, os autores advertiram que, em concentrações de Glicose (substância ativa) mais elevadas na mãe (como pode ser encontrado em grávidas diabéticas), mudanças consistentes na acidose metabólica fetal podem ocorrer, e que o teste da tolerância da Glicose (substância ativa) pode também ser perigoso aos fetos com retardo do crescimento.
O cuidado deve ser exercitado no tratamento dos neonatos, especialmente os neonatos precoces, cuja função renal pode estar imatura e cuja habilidade de excretar cargas do líquido e do soluto pode estar limitada.
Gravidez: categoria C.
Este mediamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
As soluções de Glicose (substância ativa) são usadas geralmente como líquidos de hidratação e como veículos para outras drogas. Estudos da reprodução animal não foram conduzidos com injeções de Glicose (substância ativa).
Também não há fundamentação científica conclusiva de que as injeções de Glicose (substância ativa) causem dano fetal quando administradas a uma mulher grávida ou afetem a capacidade de reprodução.
Portanto, as injeções de Glicose (substância ativa) devem ser dadas às gestantes somente se realmente necessário. Estudos verificaram que quando administrada durante o trabalho de parto, a carga de Glicose (substância ativa) da mãe pode conduzir o feto à hiperglicemia, à hiperinsulinemia, e à acidose fetal, com hipoglicemia neonatal subsequente e icterícia. Outros estudos não encontraram nenhuma evidência de tal efeito, especialmente se o feto é bem oxigenado, e relataram que o número dos pacientes incluídos em tais relatórios foi frequentemente pequeno e os critérios de seleção não homogêneos.
No geral, a seleção da dose para um paciente idoso deverá ser mais criteriosa.
Sabe-se que estas drogas são excretadas substancialmente pelos rins, e o risco de reações tóxicas das soluções de Glicose (substância ativa) pode ser maior nos pacientes com função renal comprometida. Os pacientes idosos são mais prováveis de ter a função renal diminuída, por isso, cuidado deve ser tomado na seleção da dose e pode ser útil monitorar a função renal.
As reações adversas podem ocorrer devido à solução ou à técnica de administração e incluem resposta febril, infecção no ponto de injeção, trombose venosa ou flebite irradiando-se a partir do ponto de injeção, extravasamento e hipervolemia.
Se ocorrer reação adversa, suspender a infusão, avaliar o paciente, aplicar terapêutica corretiva apropriada e guardar o restante da solução para posterior investigação, se necessário. Algumas destas reações podem ser devido aos produtos de degradação presentes após autoclavação. A infusão intravenosa pode conduzir ao desenvolvimento de distúrbios líquidos e eletrólitos incluindo a hipocalemia, a hipomagnesemia e a hipofosfatemia.
Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária – NOTIVISA ou para a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
Não são conhecidas interações medicamentosas até o momento.
Para minimizar o risco de possíveis incompatibilidades da mistura das soluções de Glicose (substância ativa) com outras medicações que possam ser prescritas, deve ser verificada a presença de turbidez ou precipitação imediatamente após a mistura, antes e durante a administração.
Em caso de dúvida, consulte um farmacêutico.
Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento.
Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde.
As soluções injetáveis de Glicose (substância ativa) são estéreis e apirogênicas e usadas no restabelecimento de fluido e suprimento calórico.
A Glicose (substância ativa) é um nutriente facilmente metabolizado pelo organismo para fornecimento de energia, dispensando em alguns casos o uso de lipídios e proteínas como fontes de energia, evitando, assim, acidose e cetose resultantes de seus metabolismos. A solução de Glicose (substância ativa) é útil como fonte de água e calorias e é capaz de induzir diurese dependendo das condições clínicas do paciente.
As soluções de Glicose (substância ativa) em concentrações isotônicas (solução parenteral de Glicose (substância ativa) 5%) são adequadas para manutenção das necessidades de água quando o sódio não é necessário ou deve
ser evitado.
A Glicose (substância ativa) é metabolizada através do ácido pirúvico ou lático em dióxido de carbono e água com liberação de energia. A Glicose (substância ativa) é usada, distribuída e estocada nos tecidos. Todas as células do
corpo são capazes de oxidar a Glicose (substância ativa), sendo a mesma a principal fonte de energia no metabolismo celular. Uma vez dentro da célula, a Glicose (substância ativa) é prontamente fosforilada, formando a Glicose (substância ativa)-6-fosfato, que logo se polimeriza em glicogênio, ou é catabolizada. A Glicose (substância ativa) pode ainda ser convertida em gordura, através da AcetilCoA. Requer, por isso, constante equilíbrio entre as necessidades metabólicas do organismo e a sua oferta.
A Glicose (substância ativa) atinge o seu pico plasmático 40 minutos após sua administração em pacientes hipoglicêmicos.
Fabricante |
NATULAB |
Princípio ativo |
Cloreto De Sódio + Cloreto De Potássio + Citrato De Sódio + Glicose |
Categoria do medicamento |
Medicamentos de A-Z |
Comparar preços de remédios e medicamentos no CliqueFarma é rápido e simples.
O CliqueFarma, é uma ferramenta para comparativo de preços de produtos farmacêuticos. Não comercializamos, não indicamos, não receitamos, nenhum tipo de medicamento essa função cabe exclusivamente a médicos e farmacêuticos. Não consuma qualquer tipo de medicamento sem consultar seu médico.SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO. PROCURE UM MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA.
Ainda com dúvidas?Conheça nossos Termos de Uso